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CARTEIRAS | VISITAS | ENTRADAS

 

1 - QUAIS DOCUMENTOS PRECISO PARA TIRAR A CARTEIRA DE VISITA?

Conforme Portaria Nº 114/2023 - GAB/SEAP/PA a qual dispõe que para a efetivação do cadastro, os (as) visitantes deverão apresentar as seguintes documentações, em duas vias, originais e cópia, para fins de conferência e autenticidade, conforme segue:

I - Documento de Identificação Pessoal emitida por órgão público oficial, com foto (Cédula de Identidade, CNH ou Passaporte, Carteira de Trabalho Digital - CTPCS);

II - Cadastro de Pessoa Física - CPF (obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para menores de 16 anos);

III - Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável, Particular (com reconhecimento de firma em cartório) ou por Escritura Pública, conforme modelo

disponibilizado no site desta Secretaria, nos termos da legislação vigente para cadastro de esposa (o) e/ou companheira (a);

IV - Comprovante de Residência (conta de luz, água ou telefone), em nome do visitante a ser cadastrado ou de parente de até lº (primeiro) grau e que possua data de emissão de até 03 (três) meses anteriores ao cadastro no Sistema INFOPEN.

V - Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Tribunal de Justiça e/ou pela Polícia Civil dos Estados membros da República Federativa do Brasil;

VI - Certidão de Antecedentes Criminais expedida pelo Tribunal de Justiça do Estado onde o visitante residiu nos últimos 5 (cinco) anos;

VII - Certidão Criminal da Justiça Federal;

VIII - Carteira de vacinação atualizada (mínimo de duas doses) para a COVID – 19;

 - Na ausência do comprovante de endereço, a (o) visitante deverá declarar de próprio punho o seu endereço.

 

2 - COMO FAÇO PARA TIRAR A 2ª VIA DA CARTEIRA DE VISITA?

Em caso de extravio da Carteira, a visitante deverá apresentar Boletim de Ocorrência e se dirigir a Central de Cadastro de Visitante, localizada na Rua Santo Antõnio, s/n - Bairro Campina. Entre Avenida Presidente Vargas e Trav. Frei Gil.

 

3 - QUAL O VESTUÁRIO A SER USADO NO DIA DE VISITA?

De acordo com a Portaria Nº 114/2023 - GAB/SEAP/PA As visitantes do sexo feminino só ingressarão na unidade prisional vestindo calça do tipo “legging” lisa/sem estampa e justa até o tornozelo, de cor clara; camisa/blusa na cor branca, sem botões, sem detalhes e com sandália de borracha, sem detalhes, de qualquer cor, exceto na cor branca.

Os visitantes do sexo masculino só ingressarão na unidade prisional vestindo calça de tactel, que não contenha bolsos laterais, cor clara e sem detalhes, camisa/blusa na cor branca, sem botões, sem detalhes e sandália de borracha, sem detalhes, de qualquer cor, exceto na cor branca.

A vestimenta dos visitantes, indicadas nesta Portaria, somente é obrigatória para visitas presenciais de adultos (as), não se estende às crianças e adolescentes.

 

4 - O QUE POSSO LEVAR NO DIA DA VISITA?

De acordo com a Portaria Nº 014/2022 - GAB/SEAP/PA:

 

UNIDADES MASCULINAS:

03 (TRÊS) CUECAS BRANCAS TRADICIONAL Não pode ser cueca Box.

Devera ser entregue a cada dois meses.

E 02 (DUAS) TOALHAS BRANCA Medindo -  80 cm largura e 50 cm altura.

Poderá ser entregue mensalmente

 

UNIDADES FEMININAS:

03 (TRÊS) CALCINHAS BRANCAS TRADICIONAL Deverá ser entregue a cada dois meses.

02 (DOIS) SUTIÃS BRANCO TOP- Sem aro e sem bojo. Devera ser entregue a cada dois meses.

01 (UM) SHAMPOO EM Recipiente transparente de 250 ml. Deverá ser entregue uma vez ao mês.

01 (UM) CONDICIONADOR Recipiente transparente de 250 ml. Deverá ser entregue uma vez ao mês.

02 (DUAS) TOALHAS BRANCA Medindo: 70 cm largura e 1,40 altura. Deverá ser entregue a cada dois meses.

02 (DOIS) PACOTES DE ABSORVENTE SOLTOS. Deverá ser entregue uma vez ao mês.

01(UM) PENTE DE PLÁSTICO BRANCO 14 cm. Deverá ser entregue a cada dois meses

 

UNIDADES LGBTQIAP+:

03 (TRÊS) CUECAS BRANCAS BOX. Deverá ser entregue a cada dois meses.

03 (TRÊS) CALCINHAS COR CLARA TRADICIONAL. Deverá ser entregue a cada dois meses

02 (DOIS) SUTIÃS COR CLARA TOP. Deverá ser entregue a cada dois meses

01 (UM) SHAMPOO em Recipiente transparente de 250 ml. Deverá ser entregue uma vez ao mês

01 (UM) CONDICIONADOR em Recipiente transparente de 250 ml. Deverá ser entregue uma vez ao mês

02 (DUAS) TOALHAS BRANCA Medindo: 70 cm largura e 1,40 altura. Deverá ser entregue a cada dois meses.

01(UM) PENTE DE PLÁSTICO BRANCO 14 cm Deverá ser entregue a cada dois meses.

 

5 - COMO FAÇO PARA TIRAR A CARTEIRA DE VISITA RELIGIOSA?

Conforme Portaria Nº 288/2023 - GAB/SEAP/PA o setor responsável para estes assuntos é a Diretoria de Reinserção Social - DRS/SEAP. CONTATO DRS

 

 

 

ALVARÁS | AUDIÊNCIAS | SAÍDA TEMPORÁRIA

 

1. COMO FAÇO PARA SABER SOBRE PROGRESSÃO DE REGIME/ALVARÁ?


Os alvarás de soltura são cumpridos pela SEAP-PA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme Resolução nº 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que institui e regulamenta o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP 3.0).

 


Para informações acerca de alvarás de soltura é necessário que seja realizado contato telefônico com a Central de Alvarás/DEC através do nº (91) 3239-4248 ou via e-mail alvara@seap.pa.gov.br.
 

 



2. COMO FAÇO PARA SABER OS DIAS DA SAÍDA TEMPORÁRIA?


A SEAP/PA executa o cronograma de saídas temporárias em conformidade com as decisões judiciais das Varas de Execução Penal do Estado. Caso haja alguma necessidade de alteração nas datas, a equipe de assistência social comunica aos familiares com antecedência mínima de 07 (sete) dias. (sugere-se que a informação seja confirmada com a CAS)
 

 



3. COMO FAÇO PARA SABER SOBRE REMIÇÃO DE PENA?


Sugere-se que a pergunta seja respondida pela Diretoria de Reinserção Social, responsável pelos atestados de trabalho e estudo. CONTATO DRS

 



4. COMO FAÇO PARA SABER SOBRE AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA?


A SEAP/PA apresenta todos os custodiados em até 24 horas após a prisão, ao Juiz competente, para a realização da audiência de custódia, com a presença do Ministério Público, da Defensoria Pública ou de Advogado constituído, independente da modalidade de prisão.

 


Para informações acerca de audiências é necessário que seja realizado contato telefônico com a Diretoria de Execução Criminal através do nº (91) 3239-4231 ou via e-mail dec.audiencia@seap.pa.gov.br.