Ciclo de palestras visa promover ambiente de trabalho mais seguro, respeitoso e saudável para servidores da Seap

Enviado por amanda.farias em Qua, 16/07/2025 - 11:09

Gestores das Unidades Penais do Pará, da sede administrativa do órgão e da Escola de Administração Penitenciária (EAP) foram conscientizados durante três dias deste mês de julho 

 

RGISTRO: ELIELSON MODESTO

 

Promovida pela Coordenação de Assistência e Valorização do Servidor (CAVS) da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), a iniciativa busca evitar atitudes inadequadas, valorizar os servidores da instituição e fortalecer o clima organizacional. Primeiramente, as palestras foram ministradas no auditório da sede da secretaria. Em seguida, foi a vez da Escola de Administração Penitenciária (EAP).

 

Coordenadora da CAVS, Thais Santalices abordar a temática "Assédio no Ambiente de Trabalho" é fundamental para promover a conscientização sobre o que realmente constitui assédio moral, sexual e discriminatório. “Esse ciclo de palestras demonstra o compromisso da instituição com a ética, o respeito e os direitos, pois a secretaria entende que ambientes livres de assédio são essências para construir um espaço laboral salubre, íntegro e eficiente, aumentando a motivação, o engajamento e o desempenho dos servidores”, sustenta a servidora.

 

O procurador do Ministério Público de Trabalho, Sandoval Alves da Silva, ministrou uma das palestras e buscou sensibilizar os servidores da Seap acerca do assédio moral e assédio sexual no ambiente laboral, seja na estrutura administrativa e de policial penal quanto em relação ao ambiente laboral dos detentos (regime semi-aberto). É importante não confundir assédio moral ou assédio sexual com outros dessabores. “As pessoas devem ter consciência e devem tomem medidas para não adotar”, observou. “É um ato de humanidade, um ato de conexão entre as pessoas”, completou.

 

REGISTROS: ELIELSON MODESTO

 

Doutora em Direitos de Ciências Sociais e Mestre em Direitos Fundamentais, a delegada Silvia Arrego é diretora na Diretoria de Prevenção Social da Violência da Criminalidade (Diprev) da Polícia Civil do Pará e também atuou como palestrante. “É fundamental conversar e repassar informações para os gestores, para se manter um ambiente leve e eficiente”, defendeu. “Devem ser respeitados tanto as mulheres quanto os homens, uma vez que o assédio sexual pode ser praticado tanto por homens quanto por mulheres”, pontuou a autoridade policial.

 

Para a delegada, a realização do ciclo de palestras denota que os órgãos estão dialogando e se auxiliando. “A prevenção é pautada na questão do conhecimento. Você conhece para evitar os problemas, não apenas para solucionar”, declarou. Diretora da Central de Custódia Provisória da Cremação, Ruth Benassuly comentou que o tema é bem atual. “Deve haver uma preocupação em termos de posicionamento profissional preventivo em nosso ambiente de trabalho. Os palestrantes enfatizaram que é preciso ter coragem, competência e consciência para efetuar cobranças pertinentes à função, para que não sejam entendidas como assédio”.

 

A diretora também elogiou a palestra proferida pela psicóloga Naira Bastos, que explanou acerca de discriminação. “Entendo que são debates esclarecedores em nossa formação como profissionais, pois lidamos com seres humanos de diferentes personalidades. E acredito que o respeito mútuo é a base de uma boa gestão”, ressaltou Benassuly. “As palestras são de grande relevância para esclarecer sobre as diversas formas de assédio. Elas servem para precaver o servidor quanto às suas atitudes e postura no ambiente de trabalho”, complementou a servidora.

 

REGISTROS: ELIELSON MODESTO

 

Assédio Sexual

No Brasil, o assédio sexual é crime e está previsto no Artigo 216-A do Código Penal, que define: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou Diretoria de Gestão de Pessoas função”.

 

Assédio Moral

Conduta abusiva que se repete, sistematicamente, com a intenção de desestabilizar emocionalmente o (a) trabalhador (a).

 

Discriminação

Qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, origem nacional, origem social, que possa anular ou reduzir a igualdade de oportunidade ou tratamento no trabalho (Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020).

 

REGISTROS: ELIELSON MODESTO

 

Texto: Núcleo de Comunicação Social - NCS Seap Pará 

Fotos: Elielson Modesto - NCS/PA