Seap assina Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade

Enviado por yasmin.cavalcante em Sex, 07/01/2022 - 17:31

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Pará (Seap) assinou, nesta sexta-feira (07), o Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade e fez a entrega de três veículos, que fazem parte da Política Nacional de Atenção às Mulheres em Situação de Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional (PNAMPE), do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), que fez a doação dos carros.

 

Os veículos serão usados exclusivamente para atender às mulheres custodiadas grávidas, parturientes, lactantes ou com dificuldades de locomoção, que estão nos Centros de Reeducação Feminino (CRF) de Ananindeua, Santarém e Marabá, que serão beneficiadas com os veículos entregues para essas três unidades.

 

Assinaram o Plano Estadual, o secretário Jarbas Vasconcelos, da Seap, Dione Cunha, Coordenadora Estadual de Saúde Prisional, da Secretaria de Saúde do Pará, e como testemunha a Ouvidora do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social do Pará (SIEDS), Cristina Carvalho. O evento aconteceu no Centro de Reeducação Feminino (CFR) de Ananindeua, onde a secretaria mantém a Unidade Materno Infantil (UMI), com serviços de atendimento à saúde da mulher, especialmente para lactantes e grávidas. Participaram da cerimônia autoridades do SIEDS (PM, CBMP e PC), do judiciário (MPE e DPE), da prefeitura de Ananindeua, da Secretaria de Estado de Saúde Pública, da Universidade do Estado do Pará e da Universidade Federal do Pará.

 

Com o Plano Estadual de Atenção às Mulheres Privadas de Liberdade, a Seap coloca o Pará entre os primeiros estados brasileiros a regulamentar políticas públicas no sistema penitenciário, específicas para mulheres custodiadas e seus filhos nascidos dentro dessas unidades. O Plano do Pará foi concebido e escrito por gestores e técnicos da Seap, para ampliar e regulamentar os serviços de saúde e assistência, muitos já desenvolvidos e realizados pela Diretoria de Assistência Biopsicossocial (DAB), da Seap.      

 

O secretário Jarbas Vasconcelos falou sobre a importância de se ter meios para transportar as custodiadas e seus filhos com segurança e conforto, o que passa a ser uma realidade com os novos veículos. “Pois estamos lidando, sobretudo, com seres humanos, pessoas com dignidade. Nós somos um governo que não titubeia em dizer o lado que está. O lado que nós estamos é da civilidade, da constituição, da dignidade da pessoa humana, do respeito aos direitos e também, da exigência do cumprimento dos deveres”, declarou.

 

Dione Cunha, Coordenadora Estadual de Saúde Prisional, da Secretaria de Saúde do Pará, falou sobre a importância de um plano exclusivo para as mulheres. “Nenhum outro estado, talvez tenha, o Pará sai na frente, é maravilhoso. Seguimos firmes em busca de direitos para essas pessoas que precisam tanto dessa ressocialização tão esperada e tão almejada”, disse.

 

Para Sandro Abel Sousa Barradas, Diretor de Políticas Penitenciárias do DEPEN, o trabalho da Seap desde a criação da secretaria, pela determinação da gestão e do Governo do Estado, merece reconhecimento e elogios. “O que foi feito no Pará, se não fosse por essa coragem, pela união nas instituições, pelo apoio do Governo do Estado, não chegaríamos tão rápido onde chegamos. Nem todo mundo tem coragem de enfrentar isso, o estado do Pará enfrentou com muita ousadia”, afirmou.

 

Os três veículos, tipo passeio, para uso em escolta de mulheres privadas de liberdade, são equipados com sistema de segurança para transporte de crianças (bebê conforto). Os veículos darão suporte às Unidades Materno Infantil dos CRF´s em Ananindeua, Santarém e Marabá, potencializando a valorização da primeira infância. A entrega desses veículos permite ampliar a melhora significativa na atenção à saúde, à assistência social, e outros deslocamentos, como participação em audiências diversas, bem como a estruturação de estabelecimentos prisionais afinados com as perspectivas de Integração Social proposta na Lei de Execução Penal nº 7.210/1984.